A não prestação de contas referente ao
exercício financeiro de 2005 da prefeitura de Pedra Preta, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Inácio de Lima, levou o
conselheiro em exercício Marco Montenegro, na sessão da 2ª Câmara do
Tribunal de Contas desta terça-feira (02/09) a votar pela desaprovação
das contas, com restituição aos cofres públicos da quantia de R$
348.594,07 e aplicação de multa equivalente a 30% do valor do débito
imputado. “Mesmo citado, o gestor nada apresentou em sua defesa”,
enfatizou.
O atraso no envio das prestações de
contas configura grave irregularidade, sujeita a aplicação de multa,
entre outras sanções. Foi o que aconteceu com o ex-presidente da Câmara
Municipal de Espirito santo, em processo relatado pelo conselheiro
Tarcísio Costa. O voto foi o seguinte: de responsabilidade do sr. Manoel
Correia de Lima: aplicação de multa no valor de R$ 1.050,00 em
decorrência do atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária – RREO´s do 4° e 6° bimestre de 2004; aplicação de
multa no
valor de R$ 4.140,00, por conta do atraso na entrega do Relatório de
Gestão0 Fiscal – RGF de 2004; de responsabilidade da senhora Ana Augusta
Simas Aranha Teixeira de Carvalho: aplicação de multa no valor de R$
3.300,00 em decorrência do atraso na entrega dos RREO´s referente ao 3°,
4°, 5° e 6° bimestres de 2005; multa de R$ 7.776,00 pelo atraso na
entrega do RGF referente a 2005 e de R$ 7.776,00 de 2006, e R$ 5.400,00
de 2008, além da multa de R$ 7.776,00 atraso na entrega da RGF de 2006;
r$ 3.888,00. RGF de 2007 e R$ 7.776,00 de 2008.
Processo semelhante da Câmara de Tenente
Ananias, a cargo do senhor Francisco Eduardo dos Santos. O voto foi
pela aplicação de multas no valor de R$ 14.000,00, correspondente a 30%
do valor do subsídio anual do gestor, em razão da não divulgação dos
RGF´s do 1° e 2° semestres de 2012 e de R$ 2.128,00, em razão da não
comprovação da publicação dos RGF´s dos semestres referidos.
Os gestores em questão ainda podem recorrer da decisão.
Com informações do TCE-RN
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