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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Segunda Câmara do TCE sugere restituição de R$ 348 mil decorrentes da não prestação de contas em Pedra Preta

A não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005 da prefeitura de Pedra Preta, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvan Inácio de Lima, levou o conselheiro em exercício Marco Montenegro, na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas desta terça-feira (02/09)  a votar pela desaprovação das contas, com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 348.594,07 e aplicação de multa equivalente a 30% do valor do débito imputado.  “Mesmo citado, o gestor nada apresentou em sua defesa”, enfatizou.
O atraso no envio das prestações de contas configura grave irregularidade, sujeita a aplicação de multa, entre outras sanções. Foi o que aconteceu com o ex-presidente da Câmara Municipal de Espirito santo, em processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa. O voto foi o seguinte: de responsabilidade do sr. Manoel Correia de Lima: aplicação de  multa  no valor de R$ 1.050,00 em decorrência do atraso na entrega dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO´s do 4° e 6° bimestre de 2004; aplicação de
multa no valor de R$ 4.140,00, por conta do atraso na entrega do Relatório de Gestão0 Fiscal – RGF de 2004; de responsabilidade da senhora Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho: aplicação de multa no valor de R$ 3.300,00 em decorrência do atraso na entrega dos RREO´s referente ao 3°, 4°, 5° e 6° bimestres de 2005; multa de R$ 7.776,00 pelo atraso na entrega do RGF referente a 2005 e de R$ 7.776,00 de 2006, e R$ 5.400,00 de 2008, além da multa de  R$ 7.776,00 atraso na entrega da RGF de 2006; r$ 3.888,00. RGF de 2007 e R$ 7.776,00 de 2008.
Processo semelhante da Câmara de Tenente Ananias, a cargo do senhor Francisco Eduardo dos Santos.  O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 14.000,00, correspondente a 30% do valor do subsídio anual do gestor, em razão da não divulgação  dos RGF´s do 1° e 2° semestres de 2012 e de R$ 2.128,00, em razão da não comprovação da publicação dos RGF´s dos semestres referidos.
Os gestores em questão ainda podem recorrer da decisão.
Com informações do TCE-RN

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